Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda. O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 6756/06, do deputado Vicentinho (PT-SP). O relator deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR.
Também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Antecipações salariais
A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda. De acordo com Vicentinho, com a incidência do IR, boa parte desses benefícios vão para a tributação, frustrando os trabalhadores.
Paulo Rocha, no entanto, argumenta que tais abonos - como acréscimos por produtividade ou participação nos lucros, por exemplo -, já são isentos de qualquer tributação.
A isenção, segundo ele, está prevista na Lei 10.101/00, razão pela qual ele retirou o termo "abonos" de artigo da CLT a fim de que um mesmo assunto não seja tratado em mais de uma lei e, dessa forma, "venha a ocasionar interpretações diversas".
Dessa forma, o relator entendeu que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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