Renata Zago
Foi rejeitado o projeto de lei n° 3.614/08 que permite a publicação resumida de demonstrações contábeis e financeiras de empresas públicas. Por unanimidade, a Comissão de Trabalho aprovou o parecer pela rejeição.
De acordo com o texto, só empresas públicas de direito privado, como Caixa Econômica Federal e Correios, teriam este direito, com a finalidade de diminuir custos. No entanto, as Leis n° 4.320/64, n° 6.404/76, e n° 11.638/07, já determinam as regras destas publicações.
Para o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a publicação das informações contábeis das empresas públicas já é feita com divulgação integral dos dados financeiros e patrimoniais para maior controle e transparência. "Acreditamos que uma publicação resumida não contribuiria para a efetivação do controle social", concluiu o deputado.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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