quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Imposto de renda pode não incidir sobre férias não tiradas

Renata Zago

A Comissão de Trabalho aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que propõe parcelar o recebimento de abonos salariais para que o valor mensal não ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva do imposto de renda de pessoa física.

O autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP) defende que a medida é benéfica para os trabalhadores que deixariam de receber o que conseguiram através de negociações coletivas se não houvesse cobrança de imposto sobre estes valores.

Mas, para o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é regida pela Lei n.º 10.101/00, que já prevê que não haja cobrança de tipo de tributo trabalhista sobre os abonos salariais. "Essa participação não sofre qualquer incidência do imposto de renda ou de qualquer outro tributo, visto que não é considerada salário".

Foi aprovado o substitutivo que retira o abono salarial do projeto e insere o valor recebido por férias não gozadas no artigo 144º da CLT e não permite que seja cobrado imposto de renda sobre ele.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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