Renata Zago
Aprovado por unanimidade o projeto de lei que retira a bolsa aprendizagem para adolescentes até 16 anos da lei da Seguridade Social para isentar sua contribuição previdenciária.
A confusão acontece entre as atividades do aprendiz (reguladas pelos arts. 428 a 433 da CLT) e do adolescente beneficiário do art. 64 do ECA, com a bolsa aprendizagem.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), esclarece que "não existe relação entre a bolsa aprendizagem e o salário devido ao aprendiz". Sobre a bolsa não deve incidir desconto previdenciário, já qué é um benefício concedido pelo governo para que a família do adolescente consiga mantê-lo estudando. Já o aprendiz, por ser regido pela CLT, tem seu salário enquadrado como salário contribuição e precisa contribuir com a Previdência Social.
O projeto segue para as Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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