Renata Zago
O projeto de decreto legislativo n° 1396/09, que aceita o acordo sobre o Programa de férias e trabalho entre Brasil e Nova Zelândia, foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela CTASP.
Pelo texto, o cidadão brasileiro ou neozelandês pode pedir visto temporário válido por um período de 12 meses para passar férias no outro país. O vínculo empregatício deve ser circunstancial, ou seja, não deve ser a razão principal da viagem. Por isso, fica estabelecido o limite de três meses de permanência no mesmo emprego ou em cursos de treinamento.
Além disso, só podem ser concedidos 300 vistos por ano. Quem quiser entrar no programa deve requerer a Carteira de Trabalho em qualquer delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego.
O projeto tramita em caráter de urgência e, como já foi apreciado na CCJC, segue para votação em Plenário.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sítios Úteis
- Portal da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
- Advocacia Geral da União
- Associação Nacional dos Advogados do Trabalho
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
- Defesa do Trabalhador
- Estudos e Normas Técnicas - Administração Pública
- Estudos e Normas Técnicas - Direito e Economia do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério Público do Trabalho
- Organização Internacional do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário