Renata Zago
Foi aprovado o projeto de lei n° 45/99, que proíbe a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos. A proposta modifica o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A carta de fiança é uma garantia que terceiros prestam a empregados que devam prestar contas a seus empregadores. Em caso de prejuízos causados pelo trabalhador, o empregador poderá cobrar a dívida do fiador.
Segundo o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL no Senado, isto acontece muito em postos de gasolina: para ser contratado, o frentista precisa garantir ao empregador que vai pagar pelos prejuízos causados por cheques sem fundos, por exemplo. Assim, caberia ao empregado verificar a validade dos documentos recebidos para não precisar arcar com os prejuízos.
De acordo com o projeto, o empregador que exigir a carta de fiança ao funcionário será multado no valor de três salários estabelecidos para o cargo.
O projeto é original da Câmara e retornou para análise do substitutivo apresentado no Senado, mas ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
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