segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Semana na CTASP

Renata Zago

A Comissão de Trabalho discute na reunião deliberativa desta quarta-feira (16) o projeto de lei que determina a separação dos arquitetos e urbanistas do sistema CONFEA/CREA. Depois de uma agitada audiência pública no último dia 27, com representantes pró e contra a desvinculação, o PL n ° 4.413/08 entra na pauta desta semana.

Além de regulamentar a profissão, a proposta do Poder Executivo, é criar um conselho próprio para os arquitetos e urbanistas, o CAU. A ele caberia orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, e zelar pela ética e a disciplina da classe em todo o território nacional.

De acordo com a emenda n° 15, acatada pelo relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), o CAU pode fazer convênio com o CONFEA/CREA para compartilhar imóveis, infra-estrutura administrativa e pessoal. A emenda n° 17, também acatada, garante os direitos já conquistados da categoria pela Lei n° 5.194/66, como o salário inicial de seis salários mínimos.

O projeto de lei n° 4.455/08 mexe com funções públicas federais:
  • Inclui servidores efetivos do Plano de Classificação de Cargos e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo no quadro do Serviço Exterior Brasileiro.
  • Enquadra o Supervisor Médico-pericial na carreira de Supervisor Médico-pericial, que hoje não existe.
  • Reabre 12 meses de prazo para os servidores lotados na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pedirem para voltar para o INSS, de onde são originários.
  • Transforma em Analista Tributário da Receita Federal os cargos de Analista Previdenciário da Carreira do Seguro Social lotados na Secretaria da Receita Federal e os cargos de nível superior do Plano de Classificação de Cargos, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda também lotados na Secretaria da Fazenda Nacional.
  • Transforma todos os cargos de nível intermediário e auxiliar, respectivamente, em Técnico da Receita Federal e Auxiliar da Receita Federal, com atribuições de apoio às atividades-fins da Secretaria da Fazenda Nacional.
Também entra na pauta o PL n° 5.664/09, que torna obrigatória a concessão de adicional de periculosidade aos policiais e bombeiros militares do DF. A proposta modifica o Decreto-Lei n° 667/69, que regulamenta as atividades das duas categorias em todo o território nacional.

De acordo com o texto, a gratificação por risco de vida deve ser paga todo mês para militares e bombeiros, começando pelo valor de R$ 250 até atingir R$ 1.000, gradativamente, em seis parcelas anuais. Este benefício vai gerar gastos da ordem de R$ 482,1 milhões no ano de 2014, pagos com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, composto com verba da União.

A reunião acontece às 10h desta quarta-feira (16), no plenário 12, anexo II.

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