sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Comissão acrescenta mais restrições ao Ato Médico

Agência Câmara

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (7) a definição legal do chamado Ato Médico, que estabelece quais atividades só podem ser executadas por profissionais graduados em Medicina e inscritos no conselho regional de medicina da localidade em que trabalham.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que, por sua vez, manteve, em linhas gerais, os contornos do Projeto de Lei 7703/06, do Senado.

Pela proposta, apenas um médico pode, por exemplo, emitir atestado de saúde, indicar internação, autorizar alta médica e assinar atestado de óbito. Por outro lado, não é atribuição exclusiva do médico aplicar injeções, realizar curativos, coletar sangue e outros materiais biológicos para realização de exames.

O relator da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), abriu a outros profissionais de saúde a realização de alguns procedimentos que não são claramente privativos de médicos, como os exames.

O texto da Comissão de Trabalho já retirava da lista de prerrogativas dos médicos a coleta de material biológico para exame clínico-laboratorial e a realização de exames citopatológicos e seus laudos. Lobbe Neto fez o mesmo em relação aos diagnósticos de exames anatomopatológicos e citopatológicos, como o papanicolau.

O deputado argumenta que esse tipo de exame não implica diagnóstico definitivo de doença - o que seria, sim, atribuição exclusiva de médico -, mas é apenas um "método de rastreamento [celular]" das lesões precursoras do câncer. Ele lembra que biomédicos e farmecêuticos-bioquímicos já são reconhecidos pelo Ministério da Educação como profissionais habilitados para exercer a profissão de citopatologia.

A inclusão desse procedimento no conceito de Ato Médico, de acordo com o relator, "favorece apenas os médicos patologistas e citopatologistas que tentam transformar o exercício da citopatologia em privativo do médico".

Procedimentos invasivos
Além disso, o texto aprovado na Comissão de Educação tira do âmbito do Ato Médico os procedimentos invasivos que impliquem a penetração em orifícios naturais do corpo humano, atingindo órgãos internos. "Na maioria dos procedimentos, os profissionais da área de saúde como biomédicos, farmacêuticos e médicos necessitam invadir orifícios naturais do corpo para obtenção do material a ser analisado. Alguns exemplos comuns e rotineiros são a invasão do conduto auditivo, do orifício nasal e nasotraqueal", afirmou o relator.

O substitutivo da Comissão de Trabalho definia que outros profissionais de saúde poderão realizar apenas os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físico-funcional, que não comprometam a estrutura celular e tecidual.

Lobbe Neto suprimiu também a obrigatoriedade de prescrição médica para aplicação de vacinas em campanhas oficiais e no Programa Nacional de Imunizações, por entendê-la desnecessária nesses casos.

Diagnóstico nosológico
O relator alterou ainda o substitutivo da Comissão de Trabalho para definir que integra o Ato Médico somente o diagnóstico nosológico (de doenças) que tenha natureza médica. Na versão anterior e no projeto original, a referência era ao diagnóstico nosológico em geral, que, destaca o relator, "é estabelecido através do conjunto de dados que envolvam anamnese (pesquisa), exame físico e testes complementares, no intuito de compreender os sinais e sintomas de uma determinada doença".

"As causas da maioria das doenças têm vários fatores desencadeantes, necessitando de uma atuação multiprofissional. Cada profissional da saúde é treinado para identificar um conjunto de sinais e sintomas agregados a esses fatores", justificou.

São excluídos também das prerrogativas exclusivas de médicos os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. A regra para esses casos, prevista tanto no projeto original como no substitutivo da Comissão de Trabalho, foi mantida na versão aprovada pela Comissão de Educação.

As restrições aplicáveis aos demais profissionais de saúde também não alcançarão os dentistas, dentro de sua área de atuação, de acordo com as propostas.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

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