Renata Zago
Aprovado por unanimidade o substitutivo ao projeto de lei n° 3.451/09 que estabelece que as decisões da Justiça do Trabalho sobre período de contrato baseadas em provas documentais devem ser aceitas pela Previdência Social. Já a sentença com base em provas testemunhais só pode ser aceita em caso de força maior ou de decisão transitada em julgado, isto é, de última instância.
A Previdência Social não tem acatado as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e se recusa a computar o respectivo tempo de serviço para fins previdenciários.
Segundo o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), o projeto tenta solucionar um "problema inusitado numa social democracia: conferir eficácia a uma decisão do Estado por meio do Poder Judiciário". Para ele, a decisão judiciária não poderia ser recusada pela Previdência porque é o Judiciário que tem o "poder-dever" de dizer o direito com base na análise da matéria. "Esta limitação é incoerente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", disse o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve passa pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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