quinta-feira, 13 de maio de 2010

Comissão rejeita Projeto de Lei que limita investimentos da União

Márcia Paravizzi

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou por
unanimidade o Projeto de Lei Complementar n° 549/09, que inviabiliza adinâmica dos programas de governo. A proposta altera a Lei deResponsabilidade Fiscal, limita despesa pública da União, o pagamentode pessoal e a construção de obra pública. O presidente daComissão de Trabalho, deputado Alex Canziani (PTB/PR), destaca aindaque o projeto não permitia que houvesse ampliação nos gastos dogoverno nos próximos dez anos. “As despesas com obras e construção desedes da administração pública seriam limitadas a 25% das despesas como pessoal a partir do exercício financeiro de 2008, e o aumento com os
encargos sociais ficariam em 2,5% ao ano”. Na avaliação de Canziani
essas medidas seriam um entrave para o crescimento do país.”Somente ocrescimento vegetativo da folha de pagamento poderia ultrapassar essevalor. O país tem uma grande necessidade de construção de novas
escolas e de mais universidades, e a aprovação da proposta seria um
entrave para o desenvolvimento. A rejeição do projeto significa uma
vitória importante para a sociedade”, disse Canziani. O deputado LuizCarlos Busato (PTB/RS), relator do PLP, apresentou alguns motivospara reprovar a proposta. Um deles foi, na visão do parlamentar, oparadoxo criado pelo autor do projeto ao fixar um limite mais rigorosopara as despesas da União com pessoal e encargos sociais, deixando defora as demais entidades: “A União tem atendido com sobras os limitesjá existentes no âmbito da Lei Resposabilidade Fiscal. Enquanto isso,muitos dos outros entes da Federação têm extrapolado, em muito, oslimites ora permitidos, ferindo de morte o princípio constitucional dasimetria, que rege as três esferas de governo no plano das finançaspúblicas”, argumentou o relator.O projeto de autoria dos senadores Romero Jucá (PMDB/RR), RoseanaSarney (PMDB/MA), Ideli Salvatti (PT/SC) e Valdir Raupp (PMDB/RO),apresenta como justificativa o controle mais expressivo dos gastospúblicos, que seria essencial para se obter crescimento econômicosignificativo.

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