Camila Santos
Empregados que foram despedidos sem justa causa ou demitidos sem direito à realocação no período entre 1/1/1999 e 31/1/2000 podem conseguir seu emprego de volta, de acordo com o projeto de lei do deputado Edmilson Valentim (PcdoB-RJ).
Na sua justificação o autor observa que a Dataprev, a partir de 1993, passou a descentralizar os serviços de processamento local relacionados às áreas de benefício e arrecadação, que prestava ao INSS. Na ocasião, um acordo com o Ministério da Previdência e o INSS cedeu o pessoal necessário à operação.
Esse procedimento durou até meados de 1999, quando o então Ministro Waldeck Ornellas determinou que todos os servidores cedidos ao INSS fossem devolvidos à Dataprev, que demitiu a maior parte desses servidores.
Em defesa a Dataprev explicou que não teve como realocar em outro setor da empresa todo o pessoal devolvido pelo INSS face à automação do setor, que tornou obsoletos os serviços executados pelos operadores de recursos técnicos e digitadores.
O PL foi aprovado hoje na reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
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Um comentário:
Fico feliz com a notícia e parabenizo a Comissão. Fui funcionária da Dataprev, demitida em 1999. Trabalhei nos postos do INSS e sou deficiente auditiva. Na época, tínhamos que fazer atendimento ao público com a nova informatização. Porém, como sou deficiente auditiva, ficava difícil fazer o atendimento ao público e eu fazia parte da porcentagem de deficientes por Lei na Dataprev, tive que ficar conferindo arquivos, colocando em ordem, conferindo carteiras de trabalho, nada a ver com o cargo. Pedi para voltar para a Dataprev e negaram minha volta, pois eles falaram que o funcionário podia pedir para voltar se não se adaptar, mas nada. Tempos depois fui demitida, e mais um deficiente auditivo. Ele voltou pela Lei que a empresa só pode demitir um funcionário deficiente se contratar outro. E eu não voltei, foi injusto.
Mais uma vez, parabenizo a Comissão.
Atenciosamente,
Leila.
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