Renata Zago
O Projeto de Lei que cria o Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias, o Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (Conafins) e os Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário, será discutido nesta quarta-feira (11/03), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com a proposição da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o Conafins terá a obrigação de regulamentar e fiscalizar os bancos populares, cujo objetivo é oferecer serviços financeiros e estimular a produção popular e solidária e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Eles podem captar poupanças e depósitos à vista, administrar cartões de crédito comunitários, realizar empréstimos e financiamentos, como instituição civil, sem fins lucrativos.
O Conafins deve estabelecer as condições de entrada de pessoas físicas no capital social dos bancos populares. Já as pessoas jurídicas não podem ultrapassar os 30% de participação neste mesmo capital. A inserção dos bancos populares no mercado de ações ou a aquisição de qualquer ativo de risco são proibidas.
Cabe à União prover os recursos para o funcionamento do Conselho Nacional de Finanças Populares e a disposição de isentar os bancos e seus usuários dos impostos sobre operações financeiras, total ou parcialmente.
Para o Relator do projeto, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a proposição é muito pertinente e necessária para os 65% da população excluídos do Sistema Financeiro Nacional. “Os bancos populares fomentarão a economia e a geração de renda nas comunidades, por meio da concessão de créditos que não obedecem a lógica do lucro”, afirmou a deputada Luiza Erundina, em entrevista à Revista Fórum (edição 60/março 2008).
terça-feira, 10 de março de 2009
Projeto quer proibir o uso de amianto em obras públicas
Camila Santos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público deve votar nessa quarta- feira (11) o Projeto de Lei nº 6.110/02 que proíbe o uso de amianto em obras públicas.
O projeto é da autoria do deputado Antônio Mendes Carlos Thame (PSDB/ SP) e proíbe aos órgãos da administração direta e indireta dos Estados e Municípios brasileiros a utilizarem, em suas edificações e dependências, assim como adquirirem ou licitarem, quaisquer materiais produzidos com amianto ou asbesto. Além disso, propõe que os serviços conveniados,contratados ou terceirizados, assim como os estabelecimentos privados de uso público, como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, hospitais e outros, também sejam submetidos à tal proibição.
Segundo explica o deputado, o amianto é um dos cancerígenos mais utilizados no Brasil e a ele estão expostos os trabalhadores da indústria e da construção civil, além da comunidade em geral. O amianto foi incluído pelo IARC-International Agency on Research of Cancer(Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) na classificação 1 dos agentes reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Existem leis de proibição do amianto já vigendo nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em diversas cidades como Amparo(SP), Barretos(SP), Bauru(SP), Campinas(SP), Jundiaí(SP), Mogi Mirim(SP), Osasco(SP), Ribeirão Preto(SP), Rio de Janeiro(capital), São Caetano do Sul(SP), São Paulo(capital), Taboão da Serra(SP), Bagé(RS).
O PL já foi arquivado nas duas legislaturas anteriores e desarquivado na presente legislatura a pedido do autor.
O Relator do projeto, o deputado Jovair Arantes (PTB/GO), diz que apesar das boas intenções do deputado a proposta deve ser rejeitada pelo fato de noventa por cento da produção nacional de amianto ser consumida pela área de construção civil. A proibição poderia causar desemprego, além de uma crise na área de construção civil, pela falta de material. O amianto é uma fibra produzida no Brasil, e seus substitutos teriam de ser importados,o que seria prejudicial ao comércio nacional. Além do que, não se sabe se esses substitutos são menos danosos ao meio ambiente e à saúde humana.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público deve votar nessa quarta- feira (11) o Projeto de Lei nº 6.110/02 que proíbe o uso de amianto em obras públicas.
O projeto é da autoria do deputado Antônio Mendes Carlos Thame (PSDB/ SP) e proíbe aos órgãos da administração direta e indireta dos Estados e Municípios brasileiros a utilizarem, em suas edificações e dependências, assim como adquirirem ou licitarem, quaisquer materiais produzidos com amianto ou asbesto. Além disso, propõe que os serviços conveniados,contratados ou terceirizados, assim como os estabelecimentos privados de uso público, como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, hospitais e outros, também sejam submetidos à tal proibição.
Segundo explica o deputado, o amianto é um dos cancerígenos mais utilizados no Brasil e a ele estão expostos os trabalhadores da indústria e da construção civil, além da comunidade em geral. O amianto foi incluído pelo IARC-International Agency on Research of Cancer(Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) na classificação 1 dos agentes reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Existem leis de proibição do amianto já vigendo nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em diversas cidades como Amparo(SP), Barretos(SP), Bauru(SP), Campinas(SP), Jundiaí(SP), Mogi Mirim(SP), Osasco(SP), Ribeirão Preto(SP), Rio de Janeiro(capital), São Caetano do Sul(SP), São Paulo(capital), Taboão da Serra(SP), Bagé(RS).
O PL já foi arquivado nas duas legislaturas anteriores e desarquivado na presente legislatura a pedido do autor.
O Relator do projeto, o deputado Jovair Arantes (PTB/GO), diz que apesar das boas intenções do deputado a proposta deve ser rejeitada pelo fato de noventa por cento da produção nacional de amianto ser consumida pela área de construção civil. A proibição poderia causar desemprego, além de uma crise na área de construção civil, pela falta de material. O amianto é uma fibra produzida no Brasil, e seus substitutos teriam de ser importados,o que seria prejudicial ao comércio nacional. Além do que, não se sabe se esses substitutos são menos danosos ao meio ambiente e à saúde humana.
CTASP começa 2009 com projetos polêmicos
Renata Zago
Nesta quarta-feira, 11/03, a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público realiza a primeira reunião deliberativa com o novo presidente, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM). Na pauta estão projetos como o PL N° 2.009/03, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que altera as atividades do Instituto Nacional de Metrologioa, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
O projeto pretende retirar da competência dos órgãos a expedição de atos normativos. Eles passariam a deliberar apenas sobre assuntos administratrivos, os quais precisariam ser submetidos ao Congresso Nacional, através de lei formal.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), Relator da proposição, proferiu parecer contrário ao projeto. Segundo ele, a proposta foge à realidade da estrutura da administração pública brasileira. As competências do CONMETRO e do INMETRO, foram estabelecidas pela Lei 9.933/99, e "não há, portanto, razão para questionamento e alteração da referida norma legal", disse o deputado.
Nesta quarta-feira, 11/03, a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público realiza a primeira reunião deliberativa com o novo presidente, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM). Na pauta estão projetos como o PL N° 2.009/03, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que altera as atividades do Instituto Nacional de Metrologioa, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
O projeto pretende retirar da competência dos órgãos a expedição de atos normativos. Eles passariam a deliberar apenas sobre assuntos administratrivos, os quais precisariam ser submetidos ao Congresso Nacional, através de lei formal.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), Relator da proposição, proferiu parecer contrário ao projeto. Segundo ele, a proposta foge à realidade da estrutura da administração pública brasileira. As competências do CONMETRO e do INMETRO, foram estabelecidas pela Lei 9.933/99, e "não há, portanto, razão para questionamento e alteração da referida norma legal", disse o deputado.
quarta-feira, 4 de março de 2009
Sabino Castelo Branco é o novo presidente da Comissão de Trabalho
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público elegeu há pouco o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) para presidente. O cargo era ocupado pelo deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Castelo Branco disse que, como presidente da comissão, vai trabalhar junto com sindicatos e com os ministros da área. Ele afirmou que, nesse momento de crise internacional, a comissão vai atuar em defesa dos trabalhadores. O deputado adiantou que um dos primeiros debates será em torno do anúncio de demissões feito recentemente pela Embraer.
Perfil
Sabino Castelo Branco, 44 anos, está em seu primeiro mandato na Câmara. Foi filiado ao PFL (atual DEM) entre 2005 e 2007 e, desde então, está no PTB. Ele é empresário e apresentador de TV.
O deputado já ocupou o cargo de vice-presidente da Comissão de Trabalho e atuou como titular na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O parlamentar ainda atuou como suplente na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; na comissão especial de fonogramas e videofonogramas e na CPI da Crise Aérea.
Reportagem - Paulo Cesar Santos e Marcello Larcher
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
TENDÊNCIAS MUNDIAIS DE EMPREGO 2009
O número de desempregados, trabalhadores pobres e de empregos vulneráveis aumentará consideravelmente devido a crise econômica mundial.
OIT prevê que número de desempregados poderá superar 50 milhões de trabalhadores.
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OIT prevê que número de desempregados poderá superar 50 milhões de trabalhadores.
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